16 de nov. de 2017

PBH lança novo edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura


Certame traz como novidade dispositivos que garantem uma maior descentralização dos recursos e a desburocratização no processo de inscrição

Leonardo Beltrão - Juca Ferreira - Romulo Avelar - Foto-Rodrigo-Clemente


A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, lança o Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2017/2018. As inscrições podem ser feitas a partir da próxima semana, de 22 de novembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018. O edital completo, bem como todos os formulários de inscrição, estarão disponíveis no site www.pbh.gov.br/lmic. Serão aplicados mais de 20 milhões de reais entre as modalidades Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal.

A plataforma de inscrição está entre as principais novidades deste edital. Neste ano, as inscrições serão recebidas através do Mapa Cultural BH, plataforma criada em 2016, que permite o georreferenciamento colaborativo de espaços culturais, equipamentos, eventos e agentes. A mudança trará uma maior clareza aos candidatos que forem se inscrever, além de realizar de forma mais eficiente o acolhimento de dados e indicadores para monitoramento. A inscrição também será simplificada, com a redução dos documentos obrigatórios e também de documentos específicos relacionados aos projetos.

O novo edital traz novidades também na distribuição dos recursos. A partir desta edição, ele irá contemplar com pelo menos 3% dos recursos projetos oriundos de cada regional do município. A ideia é contribuir para a descentralização dos recursos e das atividades culturais em Belo Horizonte. Na divisão dos recursos, cada área cultural também terá um percentual mínimo a ser aplicado.

“Ainda não é o formato de mecanismo que consideramos ideal, mas, diante das circunstâncias, do curto período desde a criação da Secretaria e dos diversos diálogos com os segmentos artísticos nos últimos meses, acho que conseguimos avançar bastante em relação aos últimos editais. Estamos trazendo, por exemplo, um período maior de inscrições e uma plataforma mais segura, a possibilidade de aprovação de alguns projetos plurianualmente - ou seja, por períodos de até três anos -, a garantia de descentralização e distribuição de recursos para todas as regionais do município e a redução da carga documental de inscrições, dentre outras novidades. A composição da Câmara de Fomento com ampla representatividade da classe artística será de suma importância também. Houve um grande esforço para conseguirmos um Edital com R$ 20 milhões e vamos buscar fortalecê-lo ainda mais nos próximos anos. Para os Editais seguintes, inclusive, já avançaremos com a questão da setorialidade, outro ponto que consideramos fundamental”, afirma Juca Ferreira, Secretário Municipal de Cultura.

Modalidades
Os projetos culturais podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em favor de projetos de caráter artístico-cultural; e Fundo Municipal de Cultura, mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos culturais. Para cumprir sua vocação de democratizar o acesso e contemplar o máximo de pessoas interessadas, o edital prevê que cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, dois projetos, sendo um em cada modalidade.

Os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. O edital deste ano traz um leque maior de opções que podem ser consideradas como contrapartida, entre eles estão a doação de produtos culturais ou de cota de ingressos, o desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos e palestras em bairros periféricos de Belo Horizonte ou mesmo nos Centros Culturais mantidos pela Fundação Municipal de Cultura, entre outras ações, inclusive prevendo dispensa do Termo de Contrapartida em alguns casos.

Avaliação
Após as inscrições, os projetos passarão por duas etapas de seleção. Primeiramente será feita uma análise documental, de responsabilidade da Comissão de Habilitação, sobre a conformidade dos projetos quanto aos documentos exigidos no edital. Em seguida, os projetos habilitados passam pela etapa de análise e julgamento, de competência da recém-criada Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

A formação da Câmara de Fomento será paritária, com 12 membros da sociedade civil escolhidos por meio de um processo eleitoral (atualmente em vigor), e 12 representantes do poder público. O grupo também fará a análise de readequações aos projetos, prestação de contas, prorrogações de prazo, entre outras funções. Os integrantes serão gratificados por cada uma das funções desempenhadas. Os projetos serão avaliados com base nos critérios de consistência, exequibilidade, acessibilidade, impacto cultural e efeito multiplicador. A pontuação dos critérios de avaliação está explicitada no edital.

Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2017/2018
Inscrições | 22 de novembro a 21 de janeiro
INSCRIÇÕES GRATUITAS

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